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Já
está disponível na Internet o sistema de consultas para empresas que
desejam verificar os benefícios por incapacidade de seus empregados por
elas requeridos. Basta acessar a página www.previdencia.gov.br e os links
Serviços, Consultas e Consulta Benefícios por Incapacidade por Empresa.
De acordo com o art. 76-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado
pelo Decreto nº 3048/99, é facultado à empresa protocolar requerimento
de auxílio-doença ou documento dele originário de seu empregado ou de
contribuinte individual a ela vinculado ou a seu serviço, sendo que a
empresa que adotar esse procedimento terá acesso às decisões
administrativas dos benefícios requeridos.
Para consultar os benefícios por incapacidade de seus empregados, a
empresa deverá informar o número do CNPJ e a senha da Empresa. Caso não
possua a senha, poderá retirar na Unidade de Atendimento da Receita
Previdenciária (UARP) ou Delegacia da Receita Previdenciária (DPR) da
jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou estabelecimento
centralizador). Essa senha é a mesma disponibilizada para acesso à
Certidão Negativa de Débitos(CND).
As informações disponibilizadas são referentes a todos os benefícios
por incapacidade requeridos pela empresa, existentes no âmbito do INSS.
As informações são relativas aos benefícios nos últimos 3 meses. (ACS/MPS) |